LEI Nº 1.619, DE 23 DE JUNHO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo
48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a prosseguir a abertura da Rua Marechal Hermes, no bairro
Maruípe, até alcançar o loteamento já em execução no Alto de Boa Vista.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta do provável excesso de arrecadação no
corrente de exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1966.
ARABELO DO ROSÁRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de
1966.
CLOVIS DA SILVA
LOUREIRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.