LEI
Nº 1.659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória, Faculdade de Medicina e
Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Espírito Santo, Associação
Médica do Espírito Santo e Secretaria de Saúde e Assistência do Estado, para
manutenção e funcionamento do Serviço de Pronto Socorro da Capital.
Artigo 2º O serviço de Pronto Socorro será dirigido por um
colegiado, composto das entidades convenentes, cabendo a Santa Casa de
Misericórdia sua execução.
Artigo 3º O colegiado referido no artigo anterior poderá
ser ampliado, se houver adesão ao convênio mencionado nesta lei dos municípios
circunvizinhos.
Art.
4º A Prefeitura
Municipal de Vitória contribuirá, mensalmente, com 5% de sua receita tributária
efetivamente arrecadada para manutenção e funcionamento do Serviço de
Pronto-Socorro, nos termos do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia
de Vitória. (Redação dada
pela Lei nº 1770/1967)
§ 1º O Departamento de Finanças
depositará no Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo, mensalmente, com os
duodécimos da dotação consignada, a ordem da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, para o fim ora especificado. (Revogado pela Lei nº 1770/1967)
§ 2º O não cumprimento das
disposições contidas neste artigo importará em crime de responsabilidade do
Prefeito Municipal, na forma das leis vigentes. (Revogado pela Lei nº 1770/1967)
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de novembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 10 de novembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.