REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Associação
Anchieta, desta Capital, uma subvenção anual, na importância de trinta mil
cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Artigo 2º O recurso para o atendimento da despesa de que trata o
artigo anterior, deverá ser incluído em os orçamentos municipais a partir de
1951, correndo à conta da tabela própria.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.