REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 169, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida à Sociedade São
Vicente de Paulo, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.