REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE AUXÍLIO PARA
A MERENDA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO GRATUITO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O auxílio para merenda escolar instituído pela Lei nº
112, de 13 de março do corrente ano, é fixado e pago, anualmente, de acordo com
a seguinte tabela:
Grupo Escolar “Padre Anchieta” |
Cr$ |
12.000,00 |
Grupo Escolar “Alberto de Almeida” |
Cr$ |
12.000,00 |
Grupo Escolar “Gomes Cardim” |
Cr$ |
11.500,00 |
Grupo Escolar “Maria Fricina
Santos” |
Cr$ |
11.500,00 |
Grupo Escolar Suzete Cuendet” |
Cr$ |
9.500,00 |
Grupo Escolar “Colatina
Mascarenhas”” |
Cr$ |
7.500,00 |
Grupo Escolar “Irmã Maria Horta” |
Cr$ |
6.000,00 |
Grupo Escolar “Gurigica” |
Cr$ |
6.000,00 |
Grupo Escolar “Lyserina
Lyrio” |
Cr$ |
6.000,00 |
Grupo Escolar “Geny
Coutinho” |
Cr$ |
6.000,00 |
Obra Social “Santa Luiza” |
Cr$ |
6.000,00 |
Escolas Reunidas “Mulembá” |
Cr$ |
5.000,00 |
Escolas Reunidas “Jesus Cristo Rei” |
Cr$ |
5.000,00 |
Escola “Henrique José de Mello” |
Cr$ |
5.000,00 |
Escola “Paroquial São José” |
Cr$ |
5.000,00 |
Escola Isolada de Fradinhos |
Cr$ |
3.000,00 |
Escola “Amenofis de
Assis” |
Cr$ |
3.000,00 |
Artigo 2º O auxílio de que trata esta Lei será pago, sob o regime duodecimal, durante período letivo, aos diretores dos
estabelecimentos mencionados no Art. 1º ou pessoas idôneas pertencentes aos
mesmos, devidamente credenciadas.
Artigo 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei,
correrá à conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.