REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA A MERENDA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO GRATUITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O auxílio para merenda escolar instituído pela Lei nº 112, de 13 de março do corrente ano, é fixado e pago, anualmente, de acordo com a seguinte tabela:

 

Grupo Escolar “Padre Anchieta”

Cr$

12.000,00

Grupo Escolar “Alberto de Almeida”

Cr$

12.000,00

Grupo Escolar “Gomes Cardim

Cr$

11.500,00

Grupo Escolar “Maria Fricina Santos”

Cr$

11.500,00

Grupo Escolar Suzete Cuendet

Cr$

9.500,00

Grupo Escolar “Colatina Mascarenhas””

Cr$

7.500,00

Grupo Escolar “Irmã Maria Horta”

Cr$

6.000,00

Grupo Escolar “Gurigica

Cr$

6.000,00

Grupo Escolar “Lyserina Lyrio

Cr$

6.000,00

Grupo Escolar “Geny Coutinho”

Cr$

6.000,00

Obra Social “Santa Luiza”

Cr$

6.000,00

Escolas Reunidas “Mulembá

Cr$

5.000,00

Escolas Reunidas “Jesus Cristo Rei”

Cr$

5.000,00

Escola “Henrique José de Mello”

Cr$

5.000,00

Escola “Paroquial São José”

Cr$

5.000,00

Escola Isolada de Fradinhos

Cr$

3.000,00

Escola “Amenofis de Assis”

Cr$

3.000,00

 

Artigo 2º O auxílio de que trata esta Lei será pago, sob o regime duodecimal, durante período letivo, aos diretores dos estabelecimentos mencionados no Art. 1º ou pessoas idôneas pertencentes aos mesmos, devidamente credenciadas.

 

Artigo 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá à conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.