REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 1719, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir uma laje de cimento armado (concretagem) sobre
a vale existente na Praça Asdrúbal Soares em Jucutuquara.
Artigo 2º As despesas
decorrentes do artigo anterior, correrão à conta do Plano de Obras.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de
1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.