REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1737, DE 22 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com o Clube dos Diretores Lojistas de Vitória, visando a imediata restauração, em alguns trechos da calçada da avenida Jerônimo Monteiro.

 

Artigo 2º Pelo CONVÊNIO, a Prefeitura Municipal de Vitória, executará os trabalhos e cobrará de acordo com os entendimentos que serão mantidos entre o Chefe do Executivo Municipal e o Presidente do Clube dos Diretores Lojistas de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de maio de 1967.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.