REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 1737, DE 22 DE MAIO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com o Clube dos Diretores
Lojistas de Vitória, visando a imediata restauração, em alguns trechos da
calçada da avenida Jerônimo Monteiro.
Artigo 2º Pelo CONVÊNIO,
a Prefeitura Municipal de Vitória, executará os trabalhos e cobrará de acordo
com os entendimentos que serão mantidos entre o Chefe do Executivo Municipal e
o Presidente do Clube dos Diretores Lojistas de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo,
em 22 de maio de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de
1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.