REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer entendimentos com o Governo do Estado do Espírito Santo, o Ministério de Viação e Obras Públicas (6ª. Dir. Regional - Insp. Fiscal Porto de Vitória - D.N.P.V.N.), Capitania dos Portos de Vitória, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - Prefeitura Municipal de Vila Velha; para a constituição de uma comissão técnica com o objetivo de promover os estudos necessários à construção da ponte sobre o canal de acesso e ligando Município de Vila Velha, no lugar "SOARES", a Vitória no lugar Morro de Bento Ferreira, de acordo com os planos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de outubro de 1967.

 

CLAUDIONOR LOPES PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.