REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 1781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei
nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a estabelecer entendimentos com o Governo do Estado do
Espírito Santo, o Ministério de Viação e Obras Públicas (6ª. Dir. Regional - Insp. Fiscal Porto de Vitória - D.N.P.V.N.), Capitania dos
Portos de Vitória, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem - Prefeitura Municipal de Vila Velha; para a constituição
de uma comissão técnica com o objetivo de promover os estudos necessários à
construção da ponte sobre o canal de acesso e ligando Município de Vila Velha,
no lugar "SOARES", a Vitória no lugar Morro de Bento Ferreira, de
acordo com os planos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
Artigo 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de outubro de 1967.
CLAUDIONOR LOPES
PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de
1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.