REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 1.793, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu, na forma da resolução nº 577, de 22 de janeiro
de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao Dr. José Moraes
construir, sem ônus para o município, uma avenida ligando a Praia Comprida à
Ilha do Frade, de sua propriedade, nos termos do projeto aprovado pelo
Ministério da Marinha e pelo Conselho Nacional de portos e Vias Navegáveis,
mediante a condição de ser doada ao município de Vitória a obra tratada neste
artigo.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.