REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1.793, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na forma da resolução nº 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao Dr. José Moraes construir, sem ônus para o município, uma avenida ligando a Praia Comprida à Ilha do Frade, de sua propriedade, nos termos do projeto aprovado pelo Ministério da Marinha e pelo Conselho Nacional de portos e Vias Navegáveis, mediante a condição de ser doada ao município de Vitória a obra tratada neste artigo. 

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 1968.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 1968.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.