REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1.829, DE 09 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo aceitar, por doação, um busto de bronze, que será oferecido pela ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO ESPÍRITO SANTO à Cidade de Vitória, em homenagem ao grande brasileiro “O MÉDICO CANCEROLOGISTA JAIR ANDRADE”.

 

Artigo 2º O referido busto será colocado com a devido autorização do Sr. Chefe do Executivo Municipal, no centro da Praça Asdrúbal Soares, no Bairro Jucutuquara.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.