REVOGADO PELA LEI Nº 1732/1967
LEI Nº 19, DE 08 DE SETEMBRO DE 1948
INSTITUE O DIA DA
CIDADE DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único Fica o feriado Municipal de 8
(oito) de Setembro consagrado como o dia da Cidade de Vitória.
Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de setembro de 1948.
CECILIANO ABEL DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de setembro de 1948.
ADOLPHO POLI MONJARDIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.