REVOGADO PELA LEI Nº 2286/1973
LEI Nº 1.920, DE 05
DE SETEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Além dos horários fixados no edital de concorrência e o
poder ao S.T.C de altera-los, no interesse público, ficam as empresas
concessionárias de transportes coletivos obrigadas a manter um (1) ou mais
veículos em circulação, de uma (1) em uma (1) hora, no período compreendido de
zero (0) hora às cinco (5.00) horas da manhã.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 5 de setembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 5 de
setembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.