REVOGADO PELA LEI Nº 2382/1975
LEI Nº 1.997, DE 29 DE JUNHO DE 1971
O
PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A quota de participação da receita estadual,
provenientes do imposto sobre circulação de mercadorias, relativa as operações realizadas no Município por estabelecimentos
industriais, será calculada sobre a arrecadação efetivamente realizada, feitas
as deduções dos favores fiscais concedidos a título de incentivos, através das
Leis Estaduais 2313 de 12 de Dezembro de 1967, 2469 de 28 de Novembro de
1969 2480 de 23 de Dezembro de 1969.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ás datas das Leis Estaduais mencionadas no artigo
anterior.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de Junho de
1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de Junho de 1971.
LUIZ
CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.