REVOGADA
PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 204, DE 05 DE SETEMBRO DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA:
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir abrigos
de proteção aos passageiros, nos principais pontos de bonde da cidade e nos
pontos terminais das linhas de ônibus.
Artigo 2º Na impossibilidade imediata de se efetuar a construção
desses abrigos, poderão ser adquiridos os de “tipo lona”.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a explorar a colocação
de anúncios e a venda de guloseimas em balcões estéticos, nos abrigos, cuja
renda será destinada a auxiliar a construção de outros abrigos.
Artigo 4º Para atendimentos das despesas decorrentes da execução da
presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial
necessário, com os recursos advindos do excesso da arrecadação prevista em
índice técnico.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.