REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 2114, DE 30 DE MAIO DE 1972
O
prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º As infrações constantes dos artigos 13, 95, 470,
524, 531, 537,
540, 551, 556,
557, 558, 559,
560, 563, 570,
574, 578, 583,
587, 591, 598,
604, 614, 625,
626, 628, da Lei nº 351 de 24 de Abril de 1954,
serão punidas observada a seguinte graduação:
I - No grau mínimo: 40%
(quarenta por cento) da Unidade Fiscal do Município do Vitória (UFHV). (Redação dada pela Lei nº 2831/1981)
II - No grau médio:
uma até quatro UFMV. (Redação dada pela Lei nº
2831/1981)
III - No grau máximo: seis até doze UFMV. (Redação dada pela Lei nº 2831/1981)
§ 1º As infrações aos artigos
95, 470, 531, 537,
557, 558, 559,
563, 591, 614,
525, 526 e 628,
serão punidas em grau mínimo e no dobro da reincidência.
§ 2º As infrações aos artigos
13, 540, 551, 556,
570, 574, 583,
587, 598, 604
segundo a gravidade da falta, serão punidas em grau médio e no dobro na
reincidência.
§ 3º As infrações aos artigos
560 e 578, segundo a gravidade da
falta, serão punidas em grau máximo e no dobro na reincidência.
§ 4º As infrações previstas no art. 524, segundo a gravidade da falta,
serão punidas com as penalidades seguintes e no dobro na reincidência:
a) no grau mínimo as previstas nos números I, IV,
alíneas “a” e “b”, VI, VII e VIII;
b) no grau médio as previstas nos números II, III,
alíneas “a” e “b” e V;
c) no grau máximo as previstas no número IX alíneas “a”
e “b”.
Artigo 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de Maio de
1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de Maio de 1972.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória