REVOGADO PELA LEI Nº 2286/1973
LEI Nº 2173, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972
O
prefeito Municipal de Vitória: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As empresas detentoras de permissão para a exploração do
serviço de transporte coletivo no Município de Vitória, ficam obrigadas a
colocar em trânsito, diariamente, de 6:00 às 10:00, um
ônibus para transporte de cargas.
Artigo 2º O ônibus destinado à execução deste transporte terá
afixado abaixo no painel indicativo da linha que explora o dístico “BAGAGEIRO”.
Artigo 3º o Prefeito Municipal de Vitória, promoverá a
regulamentação desta lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de Setembro de
1972.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 11 de Setembro de 1972.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória