LEI
Nº 2245, DE 03 DE MAIO DE 1973
DISPÕE SOBRE O
PESSOAL ATIVO E INATIVO DO MUNICÍPIO..
O prefeito Municipal de Vitória: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Aplicam-se aos titulares de cargos efetivos e aos
inativos do Município, as disposições dos artigos 30 e 84, respectivamente, da
Lei Estadual nº 2692, de 28 de Dezembro de
Artigo 2º O provento dos funcionários municipais aposentados com o vencimento
de cargo em comissão excetuado o disposto nos parágrafos seguintes, será
revisto tomando-se por base o padrão de vencimento atribuído a cargo de igual
denominação no exercido pelo aposentado, constante da tabela II anexa à Lei nº
1.969, de 22 de Março de 1971, observadas a seguinte correlação: (Redação
dada pela Lei nº 2259/1973)
(Redação
dada pela Lei nº 2259/1973)
C - 6 |
CC – 2 |
C - 5 |
CC – 3 |
C – 4 |
CC – 4 |
C – 3 |
CC – 5 |
C – 2 |
CC – 6 |
C - 1 |
CC - 7 |
§ 1º O provento dos funcionários aposentados como ocupantes em caráter
efetivo do cargo nos quais haja sido atribuído, por lei anterior, padrão então
correspondente a cargo de exercício em comissão, será revisto aplicando-se a
tabela de correlação constante do artigo 14 da Lei nº 1.969, de 22 de Março de
1971. (Redação dada pela Lei nº 2259/1973)
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos aposentados com
vencimento de cargo em comissão em relação ao qual não haja,
na tabela II anexa à Lei nº 1.969, cargo de igual denominação. (Redação dada pela Lei nº 2259/1973)
§ 3º A revisão prevista neste artigo será feita a partir de Abril de 1973. (Redação dada pela Lei nº 2259/1973)
Artigo 3º O
tempo de serviço prestado ou que venha a prestar o funcionário colocado à
disposição da Administração Pública Federal, Estadual, e Municipal, bem como na
Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Município será computado
integralmente para todos os efeitos como de efetivo exercício do cargo.
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito adicional, para
cumprimento do disposto nesta Lei.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de Maio de 1973.
EDMAR MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 03 de Maio de 1973.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória