REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida uma subvenção de
CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), anualmente, ao Dispensário “São Vicente de
Paulo”, a partir de 1952.
Artigo 2º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de
Crédito Especial a ser aberto, oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.