REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 2.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1975
DÁ NOVA REDAÇÃO À
LEI Nº 2.335, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.974.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 2.335, de 30 de outubro de
1.974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ressalvado o plantão obrigatório, é facultado o funcionamento das demais farmácias durante a noite inclusive, sábados, domingos e feriados,
desde que atendam à legislação vigente.
Artigo 2º Fica revogado o Art. 2º da Lei mencionada no Art. 1º
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de
1975.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1975.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.