REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 2.497, DE 11 DE JULHO DE 1977
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 57 da Lei
nº 2481, de 11 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 57 O
lixo a ser coletado regularmente, deverá estar acondicionado em recipientes de
padrões próprios, metálicos, ou de materiais sintéticos rígidos, ou ainda em
sacos plásticos, conforme a região onde se situa a unidade beneficiada,
discriminada através de Decreto, em função da condições sócio-econômicas do
local”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de
1977.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 1977.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.