REVOGADA
PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 253, DE 30 DE AGOSTO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Museu
Municipal.
Artigo 2º O Museu Municipal cogitará da organização das várias seções
que se comportam num organismo dessa natureza, tais como as de paleontologia,
heráldica, numismática, filatelia, mineralogia, pinacoteca, bibliografia,
botânica, zoologia, etnografia, etc.
Artigo 3º A execução da presente Lei ficará na dependência das
disponibilidades financeiras do Município e será cumprida, gradativamente, a
critério do Executivo Municipal.
Artigo 4º As despesas para atenderem à execução desta Lei correrão
por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de
1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 1952.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.