REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 253, DE 30 DE AGOSTO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Museu Municipal.

 

Artigo 2º O Museu Municipal cogitará da organização das várias seções que se comportam num organismo dessa natureza, tais como as de paleontologia, heráldica, numismática, filatelia, mineralogia, pinacoteca, bibliografia, botânica, zoologia, etnografia, etc.

 

Artigo 3º A execução da presente Lei ficará na dependência das disponibilidades financeiras do Município e será cumprida, gradativamente, a critério do Executivo Municipal.

 

Artigo 4º As despesas para atenderem à execução desta Lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.