REVOGADO PELA LEI Nº 2622/1979
LEI Nº 2.603, DE 26 DE JANEIRO DE 1979
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 57 E AO § 3º DO ART. 96, DA LEI Nº 2.286, DE 25 DE OUTUBRO DE 1.973.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo,
nos termos do Art. 53 § 2º e § 5º da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de
1.973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 57 da Lei nº 2.286, de 25 de
outubro de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 57 O número de veículos a serem
licenciados não excederá a 01 (um) para cada 400 (quatrocentos) habitantes,
tendo por base a estimativa aprovada pela Fundação IBGE para o ano anterior,
relativa ao Município de Vitória”.
Artigo 2º O § 3º do Art. 96 da Lei nº 2.286, de 25
de outubro de 1 973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A transferência da permissão outorgada poderá ser
autorizada pela FUNDEP, cumpridas em relação ao novo permissionário as
disposições desta Lei, mediante a expedição de novo alvará de outorga, paga
previamente a taxa respectiva prevista em lei”.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 26 de
janeiro de 1979.
MÁRIO CYPRESTE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de janeiro de 1979.
*
Reproduzida por haver sido redigido com incorreção.
JOÃO MARCOS LOPES DE FARIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.