REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 261, DE 27 DE SETEMBRO DE 1952

 

AUTORIZA CESSÃO DE UM RELÓGIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à S.A. Auto Mecânica Indústria e Comércio o relógio de sua propriedade que está colocado no alto do edifício “Pan-Americano”, a fim de ser colocado no prédio da Auto Mecânica, ora em construção, no Forte de São João.

 

Artigo 2º Esse relógio será cedido por empréstimo e devolvido à Prefeitura quando esta o reclamar.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de 1952.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de 1952.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.