REVOGADA
PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 261, DE 27 DE SETEMBRO DE 1952
AUTORIZA CESSÃO DE UM RELÓGIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder à S.A. Auto
Mecânica Indústria e Comércio o relógio de sua propriedade que está colocado no
alto do edifício “Pan-Americano”, a fim de ser colocado no prédio da Auto
Mecânica, ora em construção, no Forte de São João.
Artigo 2º Esse relógio será cedido por empréstimo e devolvido à
Prefeitura quando esta o reclamar.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de
1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de 1952.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.