REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 2.627, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DO ATO DE FUMAR NOS RECINTOS FECHADOS DE USO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
proibido fumar no interior de estabelecimentos comerciais públicos fechados e
em veículos de transporte coletivo do Município de Vitória.
Artigo 2º
Verificado o desrespeito ao contido nesta Lei, o proprietário do estabelecimento ou o
permissionário de transporte coletivo, onde a infração ocorrer, será inicialmente advertido através de
notificação, escrita, e sujeito à multa de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor equivalente à Unidade Fiscal do Município, no caso de reincidência.
Artigo 3º O
proprietário de estabelecimento comercial fechado e o permissionário de
transporte coletivo do Município de Vitória deverá afixar
cartaz no interior do seu estabelecimento e no
interior do veículo, contendo a expressão “PROIBIDO FUMAR” e a transcrição do
número e data desta Lei.
§ 1º O cartaz referido
neste artigo deverá obedecer ao modelo padronizado estabelecido pela Prefeitura
Municipal de Vitória através de decreto do Poder Executivo.
§ 2º A inobservância ao
disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de valor equivalente a 15%
(quinze por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município.
§ 3º Pela reincidência no
descumprimento do disposto neste artigo, poderá a Prefeitura
interditar o estabelecimento, ou retirar de circulação o veiculo de transporte
coletivo, conforme o caso, através dos seus órgãos competentes.
Artigo 4º Após a
publicação desta Lei o Poder Executivo promoverá nas Escolas de 1º Grau do Município,
uma campanha para estudantes dos cursos regulares, destinada a escolher o
modelo padronizado do cartaz referido no Art. 3º e § 1º, podendo atribuir prêmio ao aluno
cujo trabalho for escolhido.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de
1979.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1979.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.