REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 273, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Casa do Povo
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de
1952.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1952.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.