REVOGADO PELA LEI Nº 3919/1993
LEI Nº 2.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
logradouros públicos do Bairro Maria Ortiz, em Goiabeiras, neste Município, somente
poderão receber denominação
oficial de pessoas que tenham prestado serviços ao Magistério Público no âmbito da Capital do Estado do
Espírito Santo, na função de Professor.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de
1.980.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.