REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2.760, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reduzir de 30m (trinta metros), a largura projetada para
a 9ª Avenida, do Pontal de Camburí.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1.980.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.