REVOGADO PELA LEI Nº 2840/1981
LEI Nº 2.761, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Aos
professores municipais “A” e “B”, quando na regência de classe, será concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento),
calculada sobre o padrão de referência do cargo.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.981, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de
1.980.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.