LEI Nº 2.770, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
“Aloísio Sobreira Lima” a praça P 5, Bairro Jardim Camburi, nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1.980.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada na Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de
dezembro de 1.980.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.