REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 2.776, DE 05 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a
“SEMANA CAPIXABA DE LIMPEZA PÚBLICA E HIGIENE”.
Artigo 2º A semana a que se
refere o Art. 1º será comemorada anualmente, sempre na primeira semana do mês de
agosto.
Artigo 3º No decorrer da
“SEMANA CAPIXABA DE LIMPEZA PÚBLICA E HIGIENE”, o Poder Executivo, através
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de
Saúde, promoverá palestra, conferências, congressos, exposições, campanhas públicas e outras iniciativas capazes de
produzir melhores conhecimentos relativos ao tema, além de aulas
doutrinárias para os servidores diretamente ligados aos setores de limpeza
pública e higiene.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.