LEI
Nº 2.826, DE 15 DE JANEIRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas as seguintes escolas de
1º Grau na rede municipal de ensino: (Redação dada pela Lei nº 2880/1981)
- Juscelino Rubistchek
de Oliveira - Rua Jerônimo Vervloet, Bairro Maria
Ortiz; (Redação dada pela Lei nº
2880/1981)
- Aristóbulo Barbosa Leão -
Avenida Vitória, nº 3.010; (Redação dada pela Lei nº 2880/1981)
- Álvaro de Castro Mattos - Rua
Eugenio Ramos, nº 781 - Jardim da Penha (funcionando desde 1.971);
(Redação dada pela Lei nº 2880/1981)
- Castelo Branco - Rua Jurema
Barroso, nº 489, Ilha do Príncipe (funcionando desde 31.03.1.969);
(Redação dada pela Lei nº 2880/1981)
- Ceciliano
Abel de Almeida - Rua Marins Alvarino, nº 1.005 (funcionando desde
06.03.1.978); (Redação
dada pela Lei nº 2880/1981)
- José Lemos de Miranda - Rodovia
Serafim Derenzi, nº 3.286 - Ilha das Caieiras
(funcionando desde 1º de julho de 1.971; (Redação dada pela Lei nº 2880/1981)
- Maria Madalena Pisa - Rua
Botelho nº 23, Bairro do Bonfim (funcionando desde março de 1.967);
(Redação dada pela Lei nº 2880/1981)
Artigo 2º Ficam
oficializadas as seguintes Escolas de 1º Grau, já em funcionamento na rede
municipal de ensino:
-
Álvaro de Castro Mattos - Rua Eugenílio Ramos, nº 781 - Jardim da Penha - (funcionando desde 1.971);
-
Castelo Branco - Rua Jurema Barroso nº 489 - Ilha do Príncipe - (funcionando
desde 31.03.969);
- Ceciliano Abel de Almeida - Rua Marins Alvarino
nº 1.005 - (funcionando desde 06.03.978);
-
José Lemos de Miranda - Rodovia Serafim Derenzi nº
3.286 - Ilha das Caieiras - (funcionando desde 1º.06.971);
-
Maria Madalena Pisa - Rua Botelho nº 23 - Bairro do Bonfim - (funcionando desde
março de 1.967).
Artigo 3º Passam a
denominar-se
Escolas de 1º Grau as Escolas Integradas abaixo relacionadas:
- Alvimar Silva - Avenida Santo Antonio nº 1.520.
-
Arthur da Costa e Silva - Rua Rodrigues Alves nº 255 - Bairro República;
-
José Áureo Monjardim - Ladeira
Modesto de Sá Cavalcante nº 163 - Bairro Fradinhos;
-
Mauro Braga - Rua Guilherme Meier nº 52, Alto de Caratoíra;
-
Moacyr Avidos - Avenida Jurema Barroso nº 58 - Ilha
do Príncipe;
- Marechal
Mascarenhas de Moraes - Praça Odilon
Grijó nº 105 - Vila Solon Borges;
-
Otto Ewald Junior - Rua Daniel Abreu Machado nº 302 -
Bairro Itararé;
-
São Vicente de Paulo - Rua Muniz Freire nº 133 - Centro;
-
Zilda Andrade - Avenida Hermínio Blackman nº 778 -
Bairro da Penha.
Artigo 4º Ficam desativadas as seguintes escolas:
-
Escola Municipal (Satélite) Jesus de Nazareth - Rua Boa Vista s/nº - Bento
Ferreira;
-
Escola Municipal (Satélite) de Jucutuquara Avenida
Vitória nº 1.376 - Jucutuquara;
- Escola
Municipal (Satélite) São Cristovão Rua José Motta Fraga s/nº - São Cristovão.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1.981.
CARLOS ALBERTO
LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.