REVOGADO PELA LEI Nº 3079/1983
LEI Nº 2.839, DE 20 DE MARÇO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por cessão gratuita, aos atuais
ocupantes, que nela edificaram benfeitorias, os terrenos de marinha e seus
acrescidos, constantes das seguintes áreas, cujo aforamento foi transferido
para o Município de
Vitória por força da Portaria 130, de 11 de abril de 1.980, do Senhor Ministro da Fazenda: Bairro Andorinhas
Artigo 2º A
cessão prevista no art. 1º se processará por escritura pública, da qual conste
o respectivo Alvará de autorização da transferência expedida pelo Serviço de
Patrimônio da União, correndo a respectiva despesa por conta do cessionário.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de
1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.