REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 2.855, DE 25 DE SETEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É acrescentado ao artigo
69, da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1.977 (Código de Posturas do
Município), o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - Os
estabelecimentos referidos neste artigo, ficam obrigados a manter em lugar
visível ao público, as instruções com números de telefones do órgão
do Município encarregado da fiscalização da higiene”.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de
1.981.
CARLOS ALBERTO LINDENBERG VON SCHILGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 1.981.
RITA PAOLIELLO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.