REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2.988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio, VETADO, para contratação de Seguros de
Vida em grupo e acidentes pessoais em favor dos servidores municipais.
Parágrafo único - O prêmio a ser pago
pela Municipalidade por servidor segurado não poderá ultrapassar a 1/10 (um
décimo) da Unidade Fiscal do Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1982.
RUDY MAURER
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1982.
IZANETE BERNARDI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.