REVOGADO PELA LEI Nº 4395/1997
LEI Nº 3.036, DE 19 DE JULHO DE 1983
AUTORIZA O
FUNCIONÁRIO DO QUADRO ESTATUTÁRIO A CONVERTER EM SALÁRIO, UM TERÇO DE SUAS
FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
funcionário do Quadro Estatutário da Prefeitura Municipal de Vitória poderá, se for do seu interesse, converter em salário, o
correspondente a 1/3 (um terço) de suas
férias.
Parágrafo único -
somente será convertido em salário o 1/3 das férias referentes aos períodos aquisitivos posteriores ao
início da vigência da presente Lei.
Artigo 2º O
funcionário fará constar da sua comunicação ou requerimento de férias, se deseja ou não
perceber o benefício do Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação própria.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de
1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.