REVOGADO PELA LEI Nº 4064/1994
LEI Nº 3.037, DE 19 DE JULHO DE 1983
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA SALARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Política Salarial, destinado a
assessorar a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal
de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, na programação e execução da política salarial do
Município.
Artigo 2º O
Conselho Municipal de Política Salarial será constituído por tantos membros quantas forem
as Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes, e mais um representante da UPES - União dos
Professores do Espírito santo, integrante efetivo do
Magistério Municipal, eleitos pelo funcionalismo.
Parágrafo único - O
Conselho terá um Diretor Executivo, padrão CC-3 e um Secretário, padrão CC-4,
de livre nomeação do Prefeito, que o presidirá.
Artigo 3º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento, cuja classificação ficará a critério do Poder Executivo.
Artigo 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de
1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.