REVOGADO PELA LEI Nº 4192/1995
LEI Nº 3.044, DE 29 DE JULHO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a sustar, por prazo indeterminado, a concessão
por aforamento, de
perpetuidade de carneiro no cemitério de Santo Antonio.
Parágrafo único - Fica
assegurado aos familiares de pessoas atualmente sepultadas o direito de
requerer a perpetuidade.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de
1.983.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.