REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 3.064, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do Art. 53 § 5º da Lei
Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1.973 (Lei Orgânica dos Municípios) a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 227 da Lei nº 2.481, de 11 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 227
Quando o estabelecimento pretender funcionar em horário extraordinário, deverá
ser anexado ao requerimento de licença especial, acordo para prorrogação junto
ao sindicato da Classe”.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 15 de setembro de 1.983.
ARNALDO PINTO DA VITÓRIA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.