REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983

 

CRIA A LINHA DE ÔNIBUS URBANO LIGANDO HÉLIO FERRAZ, NO DISTRITO DE GOIABEIRAS, A VILA RUBIM, NO DISTRITO DA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada uma linha de ônibus ligando Hélio Ferraz, bairro do Distrito de Goiabeiras a Vila Rubim, bairro do Distrito da Capital, obedecendo ao seguinte itinerário:

 

I - Sentido Hélio Ferraz - Vila Rubim: saída da Rua B-3, seguindo pelas Ruas B - 4, B - 5, C - 15, todas do Conjunto Habitacional Hélio Ferraz, tomando a Rua Rio Beberibe, Rua Rio Jaguaribe, Rua Rio Orenoco, Rua Rio Paraná, Rua Rio Ipiranga, Rua Rio Guajará, Avenida Rio Amazonas, Avenida José Rato, Rua José Celso Cláudio, Rua Idalina Pereira Motta, Rua Fortunato de Abreu Gagno, Avenida Dante Michelini, Avenida Saturnino da Brito, Avenida Desembargador Santos Neves, Avenida Cezar Hilal, Rua Ferreira Coalho, Rua Almirante Tamandaré, Avenida Leitão da Silva, Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua Aristeu de Aguiar, Rua Governador José Sete, Avenida Jerônimo Monteiro, Rua General Osório, Avenida Cleto Nunes, Avenida Marcos de Azevedo, até a Rua Pedro Nolasco.

 

II - Sentido Vila Rubim - Hélio Ferraz: saída da Rua Pedro Nolasco, prosseguindo pela Avenida Florentino Avidos, Avenida República, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua Ferreira Coelho, Avenida Cesar Hilal, Avenida Desembargador Santos Neves, Avenida Saturnino de Brito, Avenida Dante Michelini, Rua Fortunato de Abreu Gagno, Rua Ida1ina Pereira Motta, Rua José Celso Cláudio, Avenida José Rato, Avenida Rio Amazonas, Rua Rio Japurá, Rua Rio Guajará, Rua Rio Ipiranga, Rua Rio Marmoré, Rua Rio Guaporé, Rua Rio Itabapoana, Rua C - 15, Rua B - 5, Rua B - 4, até a Rua B - 3, no Conjunto Hélio Ferraz.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estender o itinerário descrito no artigo anterior até a Estação Rodoviária de passageiros da Grande Vitória, localizada no Aterro da Ilha do Príncipe, e/ou até o bairro Hélio Ferraz a linha de Transporte Coletivo nº 02, criada pelo Decreto nº 6.656, de 27 de julho de 1983.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.