LEI Nº 310, DE 20 DE AGOSTO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um
Chafariz Público na Rua do Morro, na Reta de Maruipe,
no Bairro do mesmo nome.
Artigo 2º As despesas necessárias à execução desta Lei, correrão por
conta da dotação 804-8.89.4, alínea c, item V, do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de
1953.
ARMANDO DUARTE RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 1953
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.