REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.122, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a identificar as linhas urbanas de coletivos de Vitória através de numeração.

 

Parágrafo único - O dispositivo de que trata o presente artigo será colocado em destaque e em local extremamente visível.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.