REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 313, DE 09 DE SETEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
subvencionar a ”SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE VITÓRIA”, com a importância
de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anuais.
§ 1º Fica a Sociedade de Cultura Artística de Vitória na
obrigação de realizar, toda vez que levar a efeito um espetáculo de arte em
recinto fechado, também, uma apresentação pública, ao ar livre, salvo, quando
as circunstâncias de tempo, não o permitirem.
§ 2º Todas as vezes que forem cobrados ingressos, será da
renda líquida, retirada uma percentagem de 10% (dez por cento) e entregue aos
orfanatos da cidade, observando-se o sistema de rodízio.
Artigo 2º Os Orçamentos Municipais a partir de 1954 deverão
consignar a dotação própria para o atendimento da despesa prevista.
Parágrafo único – Neste exercício, a despesa deverá ser coberta mediante
abertura de respectivo crédito especial.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de
1953.
ARMANDO DUARTE RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1953
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
p/DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.