REVOGADO PELA LEI Nº 3173/1984
LEI Nº 3.166, DE 04 DE ABRIL DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os funcionários efetivos da Secretaria da Câmara
Municipal de vitória, ocupantes do cargo de Auxiliar de coordenação
Legislativa, padrão, CC-2, serão enquadrados na referência “T”, classe VII, da Tabela
I da Lei n° 2.840/81, acrescido do maior percentual concedido pela Lei n° 3.156, de 09 de fevereiro de 1984, ou
seja, 35% (trinta e cinco por cento).
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de
1984.
MOACYR CYPRESTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.