REVOGADO PELA LEI Nº 3998/1993
LEI Nº 3.219, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Isenção de Imposto ao Clube dos Diretores Lojistas de Vitória, nas prestações
de serviços de informações aos seus sócios, excluídos os prestados a terceiros.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de
1984.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.