REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 3.229, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
INSTITUI PRAZOS PARA
O CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de
30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° A notificação preliminar será expedida para o
contribuinte satisfazer as exigências de fiscalização, necessárias ao fiel
cumprimento da legislação de posturas do Município, de acordo com os prazos que
se seguem:
I - Para limpeza de terrenos: 30 (trinta) dias;
II - Para limpeza do terreno, construção de muro e
passeio público: 60 (sessenta) dias;
III - Para descarga de detritos, entulhos materiais de
construção em via pública: de 02:00 (duas) a 24:00
(vinte e quatro) horas, por portaria baixada pelo Secretário Municipal de
Serviços Urbanos , tendo em vista o local onde se encontram os mesmos, levando-se em conta o
fluxo de pedestres e veículos e o espaço físico do logradouro;
IV - Para o exercício e continuidade de atividades
comerciais, industriais e prestadoras de serviços sem prévia regularização e em
desacordo com as normas de posturas municipais, no tocante ao seu
funcionamento, nas condições e prazos estabelecidos pelo Código Tributário
Municipal e sua regulamentação: 23 (vinte) dias;
V - Para o exercício de comércio eventual e ambulante em
desacordo com as posturas municipais: 24 (vinte e quatro) horas;
VI - Para a prática de atos irreversíveis e contrários
às disposições do Código de Posturas do Município: notificação preliminar,
cientificando o infrator da infração cometida.
§ 1° Esgotado o prazo de que trata qualquer dos itens
anteriores sem o atendimento da solicitação formulada, lavrar-se-á o Auto de
Infração.
§ 2° A recusa da ciência pelo notificado dará margem ao Auto
de Infração.
§ 3° Quando se tratar de contribuinte com endereço incerto
ou não sabido, a notificação poderá ser feita através de Edital, publicado na
imprensa local.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de
1984.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.