REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.230, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO “PROJETO
RONDON”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4° do Art. 50 da Lei n° 2.760, de
30.03.73 (Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica a Prefeitura Municipal de Vitória, através da sua Secretaria
Especial Municipal de Ação Social, autorizada a celebrar convênio com a
Fundação Projeto Rondon do Ministério do Interior, com a finalidade de promover
o levantamento sócio-econômico dos servidores
municipais.
Artigo 2° A Fundação Projeto Rondon fornecerá os estudantes estagiários em
número de 20 (vinte) e 01 (um) monitor, cabendo-lhes a remuneração/bolsa de Cr$
4.000 (quatro mil cruzeiros) por dia de trabalho.
§ 1° A remuneração/bolsa será paga pela Prefeitura Municipal de
Vitória, mediante celebração de contrato.
§ 2° A duração da bolsa dos estudantes será de 30 (trinta) dias úteis e
a do monitor, de 60 (sessenta).
Artigo 3° A Prefeitura repassará à Fundação Projeto Rondon os recursos
necessários para a reprodução de cópias, confecções de relatórios e material de
consumo.
Parágrafo único - Os recursos de que trata este artigo, bem como o referente ao
pagamento da remuneração bolsa, serão repassados à base de 50% (cinqüenta por cento) no ato da assinatura do convênio e o
restante, 30 (trinta) dias após a citada assinatura.
Artigo 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os necessários
créditos espaciais para a execução desta lei.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1984.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.