REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.234, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
MODIFICA DISPOSITIVO
DA LEI N° 3.158/84 (PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA).
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° O artigo 205 da Lei n° 3.158, de 10 de fevereiro de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 205
Não será permitida a construção de postos revendedores de produtos derivados de
petróleo e álcool combustível
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de
1984.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.