REVOGADO PELA LEI Nº 3350/1986
LEI Nº 3.288, DE 01 DE MAIO DE 1985
ASSEGURA A
ESTABILIDADE AO TRABALHADOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica assegurada ao servidor
municipal a estabilidade em seu emprego, desde que conte ou venha a contar 01
(um) ano de serviço prestado Prefeitura de Vitória.
§ 1° O servidor amparado por esta Lei poderá perder seu
emprego nas hipóteses previstas no Art. 462 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
§ 2° A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta
Lei, fará as respectivas anotações na Carteira Profissional dos servidores
amparados ao pela presente Lei.
§ 3° Os ocupantes de funções gratificadas e cargos
comissionados serio excluídos dos benefícios desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1° de maio de
1985.
FERDINAND BERREDO DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.