LEI Nº 3.303, DE 07
DE OUTUBRO DE 1985
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação São Vicente
de Paulo, com a finalidade de assistir educacionalmente aos menores carentes do
Município de Vitória.
Artigo 2° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 07 de outubro de 1985.
JOSÉ MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.