REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.304, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
ALTERA OS ÍNDICES DE
CONTROLE URBANÍSTICO E USO DO SOLO, ESTABELECIDOS PELA LEI N° 3.153/84, PARA A
ILHA DO BOI (ZR1/002).
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Nos lotes com destinação residencial, segundo o projeto
de loteamento e aprovado pela Prefeitura Municipal de Vitória para a Ilha do
Boi, fica proibida a construção de condomínio horizontal e a instalação de
qualquer atividade que não seja exclusivamente residencial unifamiliar.
Artigo 2° Para a Zona Residencial 01/002 (ZR1/002), ficam sem
efeito os artigos 4° e 5° da Lei n°
3.275/85.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de
1985.
JOSÉ MORAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.